Os rótulos são essenciais em muitos sectores (como é o caso do setor da agroalimentação) e contêm informação essencial (normas regulamentares/legais, conformidade, rastreabilidade, etc.).

 

Ao conceber um rótulo para o seu produto, não basta que este tenha bom aspeto: é necessário incluir determinada informação legal, para que o produto possa ser distribuído.

 

A legislação sobre rotulagem no setor agroalimentar

A rotulagem dos géneros alimentícios é obrigatória e deve respeitar a regulamentação europeia (Étiquetage des denrées alimentaires | economie.gouv.fr). Alguma da informação contemplada neste regulamento ajuda a prevenir intoxicações alimentares e reações alérgicas, favorecendo uma alimentação equilibrada.

 

Este regulamento tem como finalidade garantir um elevado nível de proteção da saúde e dos interesses dos consumidores, estabelecendo a informação obrigatória que deve figurar nas embalagens. Esta informação inclui:

 

  • A data de durabilidade mínima (DDM), precedida da menção “consumir de preferência antes de…/ no fim de…”, que indica o período de tempo após o qual as qualidades organoléticas (sabor, cheiro, etc.) e nutricionais (redução do teor de vitaminas, oxidação dos lípidos, etc.) são suscetíveis de se verem prejudicadas.
  • A data-limite de consumo (DLM), precedida da expressão “consumir até…”, que indica a data para além da qual o consumo do produto pode constituir um perigo para a saúde.
  • A informação de identificação do produto, como o “lote de produção” e “dados de contacto do responsável”. Segundo a regulamentação europeia, nenhum produto alimentício pré-embalado pode ser comercializado sem uma declaração que identifique o lote a que pertence. Esta informação, juntamente com o nome ou a razão social e o endereço do operador responsável pelo género alimentício, garante a identificação e a rastreabilidade do produto.

 

O regulamento INCO

 

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011, conhecido como INCO (Informação do consumidor), foi publicado em 2011, com o objetivo de harmonizar a rotulagem dos produtos alimentares nos países europeus, proporcionando aos consumidores a melhor informação possível.

 

Este regulamento estabelece as regras que regem a rotulagem dos géneros alimentícios, ou seja, a informação obrigatória a incluir nas embalagens de géneros alimentícios e a informação facultativa.

 

O regulamento INCO exige que os profissionais estejam permanentemente atentos à legislação em vigor (tanto a nível europeu como nacional), adaptando constantemente os seus instrumentos de trabalho e as tecnologias utilizadas. Isto implica também a necessidade de formar e informar os trabalhadores responsáveis pela aplicação dos novos requisitos legais ou regulamentares.

 

Desde dezembro de 2014, toda a informação obrigatória especificada no regulamento deve figurar nas embalagens dos produtos alimentares, com exceção da declaração nutricional, que é obrigatória desde dezembro de 2016.

 

Qual é a informação obrigatória contemplada no regulamento INCO?

 

De acordo com o regulamento INCO n.º 1169-2011, todos os alimentos pré-embalados devem incluir:

  • O nome de venda do produto.
  • A lista dos ingredientes.
  • Os alérgenos.
  • A quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes (quando aplicável).
  • A quantidade líquida.
  • a data limite de consumo ou a data mínima de durabilidade.
  • s condições específicas de conservação e/ou de utilização (quando aplicável).
  • O nome ou a razão social e o endereço do operador.
  • O país de origem e o lugar de proveniência (quando aplicável).
  • Instruções de utilização (quando a sua ausência não permitir uma utilização adequada do produto).
  • O título alcoométrico volúmico (para as bebidas com uma percentagem superior a 1,2 % de álcool).
  • A declaração nutricional.

 

A higiene alimentar

 

A segurança alimentar é essencial no setor agroalimentar. Existem vários regulamentos para garantir a segurança dos géneros alimentícios ao longo da sua produção, transformação e distribuição:

  • O Regulamento (CE) n.º 178/2002, conhecido como o “Pacote Higiene”, estabelece os princípios gerais de segurança alimentar, atribuindo a responsabilidade pela segurança dos alimentos aos profissionais e estabelecendo obrigações como a rastreabilidade dos produtos, a retirada de géneros alimentícios perigosos e a comunicação da informação às autoridades de controlo. O regulamento institui também a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e a rede europeia de alerta RASFF.
  • O Regulamento (CE) n.º 852/2004 diz respeito à higiene dos géneros alimentícios e aplica-se a todos os intervenientes no setor alimentar, estabelecendo os procedimentos baseados nos princípios HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos) como parte de um plano de gestão sanitária.
  • O Regulamento (CE) n.º 853/2004 estabelece as regras de higiene específicas para os géneros alimentícios de origem animal, exigindo, nomeadamente, a aprovação sanitária e estabelecendo as especificações técnicas para cada setor. Para garantir um certo grau de flexibilidade, este regulamento prevê também eventuais derrogações (foram publicados decretos específicos para o efeito).

 

O suporte da rotulagem

 

A escolha do suporte do rótulo tem uma importância vital. É essencial que o rótulo, a impressão e o adesivo estejam adaptados ao suporte. Além disso, o rótulo deve ser de grande qualidade, para resistir a possíveis danos e transmitir a informação regulamentar durante toda a vida do produto. Eis alguns exemplos:

  • Para garrafas:

Frequentemente, a superfície de uma garrafa não é homogénea nem perfeitamente cilíndrica, o que pode dificultar a aderência do rótulo. Além disso, nem todos os papéis são adequados para todos os formatos, tamanhos e materiais das garrafas. Assim, existem papéis revestidos, texturados ou vinílicos (película PE ou PP) e diferentes tipos de colas (permanentes ou solúveis).

  • Para os alimentos em contacto direto com os rótulos:

Os rótulos são colados em suportes secos, húmidos e não gordurosos ou diretamente nas frutas e legumes, existindo o risco de se descolarem. Para evitar este risco, as etiquetas devem ser impressas com QUADRI (tinta alimentar), em papel revestido branco ou em poliéster transparente (resistente à fricção e à humidade).

  • Para os alimentos congelados:

Os rótulos para congelação são fabricados a partir de materiais de papel, concebidos para a sua utilização em temperaturas extremas. O seu adesivo reforçado à base de borracha garante uma aderência fiável. Estes rótulos (ditos “permanentes”) oferecem uma excelente aderência e são compatíveis com película retrátil polar ou não polar, vidro, frascos, caixas, sacos de plástico, etc.

 

As nossas soluções de rotulagem para o setor agroalimentar

 

A CDA oferece uma extensa gama de máquinas de rotulagem automáticas e semiautomáticas. As nossas rotuladoras cumprem os mais rigorosos requisitos legais e higiénicos do setor agroalimentar e podem incluir várias opções para se adaptarem perfeitamente às necessidades específicas de cada cliente.

 

Se tem necessidades de rotulagem para uma pequena produção ou uma atividade pontual, a nossa gama de rotuladoras semiautomáticas é a sua escolha ideal. Quer se trate da Ninette 2, da Ninette de Prato ou da Ninette Auto, as nossas rotuladoras semiautomáticas proporcionar-lhe-ão a precisão e a eficiência de que necessita para uma rotulagem profissional e regulamentar.

 

Se pretende otimizar as suas velocidades de embalagem e necessita uma rotuladora automática de precisão, propomos-lhe a gama Solo (para aplicação de 1 rótulo) e a gama Ninon (até 4 rótulos adesivos por embalagem).